O Centro de Microscopia Eletrônica (CME) é um órgão suplementar do Setor de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Paraná, destinado a tratar de todos os aspectos referentes ao ramo de microscopia eletrônica, microanálise e demais técnicas de imageamento microscópico.
2.1 – Para cumprir suas finalidades, o CME cuidará de:
2.1.1 – Difundir conhecimentos de Microscopia Eletrônica entre professores, alunos e técnicos, seja através de palestras, conferências, cursos, visitas às instalações, elaboração de material didático, ou por intercâmbio com professores ou técnicos de instituições congêneres locais, de outros estados ou do exterior.
2.1.2 – Atender as demandas da Universidade, necessitadas de suas atividades.
2.1.3 – Fornecer material didático na forma de eletromicrografias a partir de material processado no CME, a departamentos desta Universidade e a entidades externas à Universidade, de acordo com procedimentos especÃficos.
2.1.4 – Assessorar disciplinas de graduação e Pós-graduação da Universidade Federal do Paraná, correlatas com a Microscopia Eletrônica.
2.1.5 – Prestar serviços de Microscopia Eletrônica a órgãos externos à Universidade, de acordo com procedimentos especÃficos a serem fixados pela Direção do Centro de Microscopia Eletrônica.
2.1.6 – Desenvolver e adaptar metodologias que visem melhor atender as necessidades do usuário.
3.1 – O CME terá corpo de trabalho constando de:
3.1.1 – A Diretoria constará de um Diretor e um Vice-Diretor, nomeados para um perÃodo de 03 (três) anos, pelo Diretor do Setor de ciências Biológicas, ouvido o Conselho Diretor do CME e com posterior homologação pelo Conselho Setorial. A consulta deverá ser realizada 30 (trinta) dias antes de expirar o perÃodo da gestão.
3.1.2 – O Conselho Diretor, será composto pelo Diretor e Vice-Diretor e por mais 10 (dez) membros, 06 (seis) pertencentes à comunidade de servidores da UFPR, 01 (um) membro representante da comunidade de microscopia Confocal, 01 (um) membro representante da comunidade de microscopia de sonda e podendo até 2 (dois) serem da comunidade externa, indicados pela comunidade usuária do CME, por um perÃodo de 2 (dois) anos não coincidentes com o perÃodo de gestão da Direção, sendo os nomes homologados pela Direção do Setor de Ciências Biológicas.
3.1.3 – A Recepção se encarregará do expediente, do contacto com os usuários, atendimento ao público em geral, e controle de cronograma do CME.
3.1.4 – A Seção Técnica será composta de técnicos em Microscopia Eletrônica e auxiliares de laboratório.
3.1.5 – O quadro de integrantes da Recepção e Seção Técnica será fixado de acordo com as necessidades conforme proposta do Diretor e anuência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
3.2 – O CME poderá ter quadro de estagiários voluntários ou de bolsistas, para aprendizados e desenvolvimento de projetos, ficando o controle dos mesmos a cargo da Direção do CME.
3.3 – A orientação relativa ao aprendizado do manuseio dos aparelhos do CME, quando couber, será realizada através de cursos ofertados pelo Centro, enquanto a orientação dos projetos ficará a cargo dos respectivos orientadores ou pesquisadores responsáveis.
3.4 – A comunidade usuária do CME compreenderá alunos de graduação, pós-graduação, bolsistas, estagiários, servidores docentes e técnico-administrativos e pesquisadores que estejam vinculados a projetos de pesquisa, em execução, envolvendo microscopia eletrônica e devidamente registradas no CNPq ou outro órgão financiador e/ou avaliador, de dentro ou fora da Universidade.
4.1 – Ao Diretor do CME compete:
4.1.1 – Coordenar todos os assuntos do CME referentes à sua parte cientÃfica, técnica, financeira e administrativa.
4.1.2 – Coordenar e supervisionar a realização e o desenvolvimento de convênios que sejam de interesse do CME, e em benefÃcio da comunidade universitária e da sociedade em geral.
4.1.3 – Zelar pelo bom andamento das atividades desenvolvidas no CME
4.1.4 – Representar o CME em todas as ocasiões e instâncias que se apresentarem necessárias.
4.1.5 – Zelar pela manutenção e funcionamento permanente dos equipamentos que compõem o CME.
4.1.6 – Identificar na sociedade em geral possÃveis demandas de serviços do CME, garantindo assim recursos extra orçamentários que viabilizem o bom andamento dos trabalhos sem prejuÃzo do atendimento à s atividades de ensino e pesquisa.
4.2 – O Vice-Diretor substituirá com a mesma competência o Diretor, na sua ausência.
4.3 – Ao Conselho Diretor compete:
4.3.1 – Subsidiar a direção do CME nos assuntos referentes à parte cientÃfica, técnica, financeira e administrativa.
4.3.2 – Apreciar as propostas de convênios propondo sugestões e encaminhamentos que venham a beneficiar o CME, a comunidade universitária e a sociedade em geral.
4.3.3 – Apreciar o plano orçamentário e o relatório anual, a serem encaminhados pela Direção do CME à Reitoria, através da Direção do Setor.
4.3.4 – Propor um plano de aplicação dos recursos extras orçamentários obtidos pelo CME.
4.3.5 – Encaminhar sugestões à Direção na resolução de assuntos não constantes do presente regulamento.
4.3.6 – Elaborar um programa de atividades para o desenvolvimento do CME, a cada gestão do Conselho Diretor.
4.4 – A Seção Técnica compete:
4.4.1 – Manter em funcionamento os equipamentos do CME.
4.4.2 – Manter o laboratório do CME em condições de uso permanente.
4.4.3 – Manter contacto com usuários para organização da seqüência de trabalhos no CME, de acordo com a sistemática estabelecida pela Direção e Conselho Diretor.
4.4.4 – Processar o material para Microscopia Eletrônica de acordo com a sistematização estabelecida pela Direção do CME.
4.4.5 – Orientar os usuários a respeito do uso correto do laboratório e dos equipamentos.
4.4.6 – Realizar os serviços de fotografia decorrentes dos registros feitos aos microscópios.
4.5 – A Recepção compete:
4.5.1 – Encaminhar os usuários e visitantes.
4.5.2 – Organizar a listagem de usuários e cronogramas de utilização dos equipamentos e instalações.
4.5.3 – Encaminhar o expediente do CME.
4.5.4 – Organizar os fichários e arquivos de cadastramento de usuários, de material processado e fotografado.
5,1 – Os recursos para o funcionamento do CME serão provenientes de:
5.1.1 – Dotações orçamentárias.
5.1.2– Arrecadação própria proveniente de serviços prestados, através de convênio com a Fundação da UFPR para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Cultura.
5.1.3 – Dotações de órgãos financiadores do desenvolvimento técnico e cientÃfico, diretamente ao CME ou repassado pelos projetos desenvolvidos com utilização dos serviços do CME.
5.1.4 – Subvenções e doações.
5.2 – O plano orçamentário anual bem como a prestação de contas de aplicação anual de verbas serão encaminhados para a Direção do Setor de Ciências Biológicas.
5.3 – Para a arrecadação própria de recursos será proposta uma tabela de cobrança de prestação de serviços pelo Conselho Diretor e aprovada pela Direção do Setor de Ciências Biológicas. Os recursos serão aplicados no CME mediante plano de aplicação submetido a Direção do Setor de Ciências Biológicas, respeitadas as cláusulas de convênios.
5.4 – Fica vedada a remuneração, com recursos próprios, da Diretoria e Conselho Diretor a tÃtulo de complementação salarial.
5.5 – Os bens patrimoniais da Universidade, entregues à utilização e guarda do CME serão registrados no órgão competente de controle patrimonial da UFPR.
6.1 – O Diretor do CME encaminhará à Reitoria por intermédio da Direção do Setor de Ciências Biológicas, ao final de cada exercÃcio, relatório das atividades desenvolvidas durante o perÃodo, homologado pelo Conselho Setorial.
7.1 –  Os assuntos não constantes no presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria do CME, ouvido o Conselho Diretor, sendo a resolução submetida à aprovação pela Direção do Setor ou Conselho Setorial, a critério do diretor do Setor.